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Prazo para declaração do ITR segue até 30 de setembro; contabilista alerta produtores rurais

Novas regras exigem atenção dos proprietários, especialmente de imóveis com mais de 100 hectares, e Receita Federal fará cruzamento de informações ambientais e cadastrais.

Por Mauro Silva•20/08/2026 às 17:31

Foto: Ilustrativa)

Proprietários e responsáveis por imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. O período começou no dia 10 de agosto e termina em 30 de setembro.

Em entrevista ao programa RCN Notícias, da Rádio Cultura FM de Aparecida do Taboado, o contabilista Daniel Schumaher, especializado na área rural, orientou os contribuintes sobre as principais regras e mudanças deste ano.

Segundo o profissional, a declaração deve ser apresentada por quem possui propriedade rural, incluindo áreas menores, como ranchos que não estejam inseridos em loteamentos. Para evitar problemas, a recomendação é procurar um escritório de contabilidade com antecedência.

Uma das principais novidades deste ano envolve o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal. Dados declarados no ITR serão confrontados com informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e com a própria base de dados do Fisco.

Schumaher explica que informações como área de reserva legal e área de preservação permanente precisam estar de acordo entre os diferentes documentos. Divergências podem gerar inconsistências e exigir correções por parte do proprietário.

Outra mudança importante diz respeito às propriedades com mais de 100 hectares. Nesses casos, a transmissão da declaração deverá ser feita obrigatoriamente pela internet, não sendo mais utilizado o programa tradicional disponibilizado pela Receita Federal.

Para realizar o procedimento online, é necessário ter acesso à conta gov.br, com nível de segurança mínimo prata, ou utilizar certificado digital. Dependendo da situação, também pode ser necessária uma procuração no sistema da Receita Federal para que o contador possa realizar a declaração.

Por isso, o contabilista reforçou que os proprietários de áreas maiores devem verificar antecipadamente se possuem os acessos e documentos necessários. Segundo ele, deixar o procedimento para os últimos dias pode dificultar a regularização de eventuais pendências.

A declaração do ITR também pode ser feita diretamente pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no portal de serviços da Receita Federal.

Multa por atraso

Quem deixar de apresentar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa. O valor é calculado em 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Para imóveis com imposto devido mais elevado, a multa pode ser maior.

Diante das mudanças e do cruzamento de informações entre diferentes cadastros, Daniel Schumaher reforçou a importância de não deixar a declaração para a última hora.

O prazo para entrega do ITR 2026 termina em 30 de setembro. A orientação aos proprietários rurais é procurar o contador ou escritório de confiança com antecedência, conferir a documentação e verificar se os dados do imóvel estão atualizados e compatíveis entre os diferentes sistemas.

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