Entrevista

MEI garante aposentadoria e benefícios, mas exige contribuições em dia e atenção às obrigações

Em entrevista ao RCN Notícias, da Rádio Cultura FM, consultora do Sebrae orienta microempreendedores sobre direitos previdenciários, riscos da inadimplência e principais erros cometidos por quem atua como MEI.

Por Mauro Silva•24/07/2026 às 21:22

Franciele Silveira, consultora do Sebrae, orientou o MEI sobre questões previdenciárias e contribuições (Foto: Divulgação)

Os microempreendedores individuais (MEIs) contam com uma série de direitos previdenciários e benefícios que vão muito além da formalização do negócio e da emissão de notas fiscais. No entanto, para manter essas garantias, é fundamental cumprir as obrigações da categoria, especialmente o pagamento mensal da guia DAS e a entrega da declaração anual.

As orientações foram apresentadas pela consultora do Sebrae em Aparecida do Taboado, Franciele Silveira, durante entrevista ao programa RCN Notícias, da Rádio Cultura FM.

Segundo a consultora, o Microempreendedor Individual foi criado em 2008 e entrou em vigor em 2009 com o objetivo de retirar trabalhadores autônomos da informalidade, permitindo que passassem a contribuir para a Previdência Social e tivessem acesso a direitos que antes não possuíam.

Entre os benefícios assegurados ao MEI que mantém as contribuições em dia estão aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A consultora destacou que o tempo de contribuição como MEI pode ser somado ao período trabalhado com carteira assinada para o cálculo da aposentadoria.

Franciele explicou que a idade mínima para aposentadoria segue as regras atuais da Previdência: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, observando também o tempo mínimo de contribuição e as particularidades de cada segurado. Ela ressaltou que, caso o empreendedor deseje receber um benefício superior ao salário mínimo, é possível fazer contribuições complementares ao INSS.

Guias atrasadas podem gerar prejuízos

Durante a entrevista, a consultora alertou que deixar de pagar a guia mensal do MEI pode causar diversos problemas. Além de comprometer o acesso aos benefícios previdenciários, a inadimplência impede a emissão de certidões negativas, dificulta a obtenção de crédito bancário e a participação em licitações públicas. Em casos prolongados de atraso, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, gerando multas e até o cancelamento do CNPJ.

Outro compromisso obrigatório é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, mesmo quando não houve faturamento durante o ano. O descumprimento dessa obrigação também pode acarretar penalidades ao empreendedor.

Crédito e organização financeira

Franciele lembrou que o MEI também pode acessar linhas de crédito específicas, como o Pronampe, o FAMP e financiamentos oferecidos por instituições financeiras. Entretanto, para conseguir aprovação, é importante manter a empresa regularizada e apresentar capacidade de pagamento.

Ela recomendou que o empreendedor mantenha contas bancárias separadas para pessoa física e jurídica e utilize o débito automático para evitar o esquecimento do pagamento da guia mensal.

Atenção aos benefícios sociais

Outro ponto destacado foi que alguns benefícios sociais podem ser impactados quando o cidadão se formaliza como MEI. Dependendo da situação, programas como Bolsa Família, FIES, ProUni, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez podem ser suspensos ou cancelados.

Por isso, antes de abrir um CNPJ, a orientação é procurar os órgãos responsáveis para verificar se haverá algum impacto na situação do beneficiário.

Limite de faturamento exige atenção

Entre os erros mais comuns cometidos pelos microempreendedores, Franciele apontou a falta de controle financeiro e o desconhecimento do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil para empresas que funcionam durante todo o ano-calendário.

Ela explicou que, quando a empresa é aberta no decorrer do ano, esse limite passa a ser proporcional aos meses de funcionamento. O descuido com esse cálculo pode levar ao desenquadramento automático da categoria.

A consultora também reforçou que nem todas as profissões podem ser enquadradas como MEI. Atividades regulamentadas por conselhos profissionais, como médicos, advogados e contadores, por exemplo, não são permitidas nessa modalidade.

Sala do Empreendedor e Sebrae oferecem orientação

Ao final da entrevista, Franciele Silveira orientou os empreendedores a buscarem apoio sempre que surgirem dúvidas. Em Aparecida do Taboado, a Sala do Empreendedor, instalada na Casa do Trabalhador, presta atendimento gratuito para abertura de empresas, emissão de DAS, parcelamentos e demais orientações.

Ela lembrou ainda que o Sebrae disponibiliza cursos, consultorias e materiais gratuitos pela internet, auxiliando quem deseja abrir ou administrar um pequeno negócio com mais segurança e evitar problemas futuros.

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