Aparecida do Taboado

Lei proíbe contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes na Administração Pública Municipal

Proposta da vereadora Dra. Amanda Tolentino foi aprovada por unanimidade na Câmara e sancionada pelo prefeito José Natan.

Por Mauro Silva•08/07/2026 às 13:28

Projeto da Dra. Amanda foi aprovado em plenário do Legislativo e tornou-se Lei Municipal após sanção do prefeito (Foto: Mauro Silva)

A Prefeitura de Aparecida do Taboado passa a contar com uma nova regra para o ingresso de servidores e contratados na administração pública municipal. Foi publicada a Lei Municipal nº 1.889, de 7 de julho de 2026, que proíbe a nomeação, contratação ou admissão de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes para atuar na administração direta e indireta do município.

A norma é resultado de um projeto de lei de autoria da vereadora Dra. Amanda Tolentino, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Aparecida do Taboado e posteriormente sancionado pelo prefeito José Natan de Paula Dias.

De acordo com a legislação, a vedação alcança pessoas condenadas com sentença penal transitada em julgado pelos crimes previstos no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A restrição abrange cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, empregos públicos e contratações temporárias realizadas pela administração municipal.

A lei também determina que a proibição seja aplicada aos candidatos aprovados em concursos públicos como requisito para posse e exercício do cargo, além das contratações por tempo determinado destinadas a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Outro ponto previsto na legislação é que a medida seja adotada, preferencialmente, também nas contratações de empresas terceirizadas, especialmente quando os profissionais exercerem atividades que envolvam contato direto com crianças e adolescentes. Nesses casos, a exigência deverá constar expressamente nos contratos, respeitando a legislação vigente.

As restrições permanecerão em vigor desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena ou a concessão de reabilitação judicial, conforme previsto na legislação penal.

Para assegurar o cumprimento da lei, a administração municipal poderá exigir a apresentação de certidões criminais emitidas pelos órgãos competentes, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Compartilhar esta notícia

Comentários

Sistema de comentários em breve!

Estamos trabalhando para trazer uma experiência incrível de interação.
Em breve você poderá comentar e interagir com outros leitores.

Notícias Relacionadas

Desfile cívico reúne escolas, instituições e grande público no aniversário de 78 anos de Aparecida do Taboado
Aparecida do Taboado

Desfile cívico reúne escolas, instituições e grande público no aniversário de 78 anos de Aparecida do Taboado

Evento realizado na tarde desta segunda-feira levou literatura, música, cultura e projetos desenvolvidos no município para a Avenida Presidente Vargas e encerrou a programação comemorativa.

há 5 dias302
Sorteio do IPTU 2026 distribui R$ 77 mil em prêmios
Aparecida do Taboado

Sorteio do IPTU 2026 distribui R$ 77 mil em prêmios

Vinte e dois contribuintes que mantiveram o imposto em dia foram contemplados com prêmios de R$ 2 mil, R$ 5 mil e R$ 10 mil.

há 7 dias33
Aparecida do Taboado comemora 78 anos com programação de fé, música e tradição
Aparecida do Taboado

Aparecida do Taboado comemora 78 anos com programação de fé, música e tradição

Celebrações começam nesta sexta-feira (25/09) com o sorteio do IPTU Premiado e seguem até segunda-feira (28), com missa, show de Mayck & Lyan e desfile cívico.

há 11 dias49