Aparecida do Taboado

Lei proíbe contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes na Administração Pública Municipal

Proposta da vereadora Dra. Amanda Tolentino foi aprovada por unanimidade na Câmara e sancionada pelo prefeito José Natan.

Por Mauro Silva08/07/2026 às 13:28

Projeto da Dra. Amanda foi aprovado em plenário do Legislativo e tornou-se Lei Municipal após sanção do prefeito (Foto: Mauro Silva)

A Prefeitura de Aparecida do Taboado passa a contar com uma nova regra para o ingresso de servidores e contratados na administração pública municipal. Foi publicada a Lei Municipal nº 1.889, de 7 de julho de 2026, que proíbe a nomeação, contratação ou admissão de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes para atuar na administração direta e indireta do município.

A norma é resultado de um projeto de lei de autoria da vereadora Dra. Amanda Tolentino, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Aparecida do Taboado e posteriormente sancionado pelo prefeito José Natan de Paula Dias.

De acordo com a legislação, a vedação alcança pessoas condenadas com sentença penal transitada em julgado pelos crimes previstos no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A restrição abrange cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, empregos públicos e contratações temporárias realizadas pela administração municipal.

A lei também determina que a proibição seja aplicada aos candidatos aprovados em concursos públicos como requisito para posse e exercício do cargo, além das contratações por tempo determinado destinadas a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Outro ponto previsto na legislação é que a medida seja adotada, preferencialmente, também nas contratações de empresas terceirizadas, especialmente quando os profissionais exercerem atividades que envolvam contato direto com crianças e adolescentes. Nesses casos, a exigência deverá constar expressamente nos contratos, respeitando a legislação vigente.

As restrições permanecerão em vigor desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena ou a concessão de reabilitação judicial, conforme previsto na legislação penal.

Para assegurar o cumprimento da lei, a administração municipal poderá exigir a apresentação de certidões criminais emitidas pelos órgãos competentes, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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